Dom Marcos Vinícius iniciou sua caminhada na Igreja Católica Apostólica Romana, onde formou-se em filosofia no ano de 2006 e teve ampla formação intelectual no Seminário São José em Assis/SP e Seminário Provincial Sagrado Coração de Jesus em Marília/SP. Em 2007 iniciou sua carreira como professor de filosofia, sociologia e história onde imediatamente se tornou efetivo na rede pública Estadual de São Paulo. Em 2012, iniciou sua trajetória na Igreja Católica Anglicana onde cursou o Bacharelado em Teologia. Ainda como ministro pastoral, Dom Marcos já se destacava com muita desenvoltura nas Celebrações da Palavra, batizados e casamentos. A partir de então fez cursos de celebrante e cerimonialista onde se especializou em casamentos e começou a unir a parte pastoral com a parte profissional. Foi ordenado diácono em 2015, presbítero em 2016 e através do seu brilhante trabalho pastoral foi ordenado Bispo em 2018. Até o mês de maio de 2024, Dom Marcos Vinícius contabilizou 735 casamentos realizados.
Sobre mim
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Característica ecumênica (consegue agradar ao casal, familiares e a todos os convidados, independente de sua religião)
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Perfil acolhedor e paternal;
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Faz uma cerimônia envolvente, leve e poética;
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Faz uma ótima personalização da história do casal durante a cerimônia;
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Consegue resgatar sentimentos de alegria e emoção em vários momentos;
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Utiliza poemas e trechos de musicas durante a celebração;
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Realiza casamentos com ou sem efeito civil;
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Desenvolve empatia com a platéia que fica totalmente envolvida com a cerimônia;
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Sugere incluir ritos adicionais como areias, taças, água e medalhão
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Permite que os casais troquem votos personalizados;
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É bem flexível quanto à personalização da cerimônia;
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Realiza casamentos com ou sem efeito civil.
Indicado para casais que buscam uma cerimônia com formato mais moderno, com certa medida de descontração, mas que queiram enfatizar o amor, o romance e a poesia, com personalização da história do casal.
Conheça a Comunidade Anglicana Sagrada Família
Sou bispo da Comunidade Anglicana Sagrada Família, parte da Igreja Católica Anglicana do Brasil. Fazemos parte de um movimento chamado Anglo-catolicismo, que teve seu inicio no ano de 1834 em Oxford e que chegou ao Brasil alguns anos depois. Tal movimento teve como objetivo mesclar a tradição católica com as benéficas influências da reforma religiosa protestante. Nesse sentido, somos católicos e reformados. Do catolicismo romano herdamos a sucessão apostólica, os paramentos, a crença em Deus Pai, Filho e Espírito Santo, os sacramentos maiores (instituídos por Jesus): Batismo e Eucaristia e os sacramentos menores (instituídos pela igreja) como casamento, crisma, unção dos enfermos, entre outros. Cremos ainda na comunhão dos Santos (Mas não canonizamos santos, por isso não usamos imagens). Em nossa igreja o celibato não é obrigatório mas opcional, assim como não havia proibição na igreja primitiva. Utilizamos o termo Reverendo para designar qualquer membro da hierarquia eclesiástica (diáconos, padres e bispos).
Por isso, vale a pena deixar claro que não temos nenhum vínculo com a Igreja Católica Apostólica Romana e nem dependemos dela para exercer nossa missão no mundo. Nossas vestes litúrgicas e ritos podem ser parecidos e até em parte iguais, até porque nascemos dela e mantemos o mesmo caminho de fé, mas não temos nenhuma ligação jurídica ou institucional com a Igreja Católica Apostólica Romana e, por isso, não somos padres romanos e deixamos claro, que não temos nada contra a Igreja Católica Apostólica Romana.
Também vale a pena esclarecer que SOU BISPO com legítima Sucessão Apostólica vinda de Dom Carlos Duarte Costa que foi bispo católico apostólico Romano e que ordenou Dom Antídio José Vargas que ordenou Dom Luigi Máscolo, que ordenou Dom Dylmar Corrêa Baldoíno da Costa, que ordenou Dom José Elias Jácomo dos Santos que transmitiu sua sucessão apóstólica para Dom Ricardo Vicente dos Anjos que ordenou Dom Marcos Vinicius de Souza, juntamente com Dom Altamiro Pereira do Amaral e por Dom Jorge dos Santos Costa.
A Constituição Federal Brasileira, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias dentro ou fora de templos (igrejas).